1/10/2009

Seu Timão também pode!

O jornal O GLOBO recententemente publicou que o Flamengo ficaria sem patrocínio em 2009, após o clube ter divulgado que seu patrocínio com a Petrobrás seria renovado por R$ 18 milhões, quase R$ 2 milhões a mais que na temporada anterior.
 
Eis que o Flamengo recebe a proposta, única e irrecusável face nenhuma outra empresa desejar figurar em sua camisa por tamanho valor, de R$ 14,2 milhões em 2009. A compensação será o investimento na construção do CT do Ninho do Urubu, através da Lei de Incentivo Fiscal.
 
Porém, para obter os benefícios da Lei, é necessário a CND (Certidão Negativa de Débito) que só pode ser expedida quando a empresa está regularizada em seus tramites fiscais. Um exemplo disso é o São Paulo, que com a Timemania, liquidou sua dívida em 2007 com um investimento financeiro, a 15 dias do final do ano, no valor de R$ 20 milhões, cujo o principal investidor foi o Bradesco.
 
Porém para entender os motivos do Bradesco patrocinar o São Paulo em R$ 20 milhões e a Petrobrás preferir investir no CT ao ampliar o investimento no Flamengo é o fato destas empresas deduzirem até 100% do investimento social no Imposto de Renda, além de usar o fato como propaganda ao informar que investe em projetos sociais e sem custos adicionais.
 
Quais os mecanismos que temos para as empresas investirem nos clubes? Bom, vejamos algumas delas:
 
Lei Rouanet (Lei Federal n° 8.313/91)
 
A Lei Rouanet é utilizada para financiamento de projetos culturais, cujo o abatimento para a Pessoa Jurídica é de 100% do valor no limite de 4% do IR devido (a empresa deve ser tributada no lucro real) e ainda poderá investir em midias de divulgação para brinde ou mídia espontânea, recebendo de volta 10% do produto de mídia investido (livros, cds, feiras, etc). Na Pessoa Física, a dedução é de 100% no limite de 6% do imposto devido (na declaração completa).
 
Funcad/SP (Lei Federal n° 8.069/90 e Lei Municipal 11.247/92)
 
O Fundo Municipal da Criança e do Adolescente é um instrumento para estimular ações em benefício da infância e da adolescência, usando o mesmo mecanismo de deduzir o valor investido do IR, porém no limite de 1% do imposto devido na PJ e 6% na PF.
 
Lei de Incentivo ao Esporte (Lei n° 11.438)
 
A Lei permite patrocínio e doações a projetos desportivos e paradesportivos, que podem ser aplicados nas estruturas, reformas, ampliações de CTs, quadras esportivas, etc., cujo o valor é 100% dedutível do IR, limitado a até 6% do imposto devido.
 
Doações às Entidades de Utilidade Pública (Lei 9.249 - Inciso III do §2° artigo 13)
 
Apesar de ser um benefício apenas para entidades civis de utilidade pública legalmente constituidas no Brasil, sem fins lucrativos e que prestem serviços gratuitos em benefício da comunidade, os  clubes poderiam formar tais sociedades para receber tais benefícios na formação de centros esportivos, poliesportivos ou escolinhas de futebol, para a captação e formação de novos talentos, tirando crianças das ruas e oferecendo-as um caminho pelo esporte.
 
As empresas e as pessoas tem, com estes mecanismos, ferramentas para investir em projetos sociais, recebendo o valor como benefício e desconto no IR devido, além de proporcionar um envolvimento das empresas, funcionários e das pessoas ou dos torcedores que ainda não sabem que poderiam estar contribuindo com seu clube de coração.
 
Detalhe: O Corinthians está próximo de obter sua CND, pelo que conversei com as pessoas envolvidas, que ela será expedida em no máximo até março, quem sabe até antes das eleições, só pra oposição ter do que reclamar, né?

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