2/16/2009

Mobral Jornalístico

Sexta, o associado Rolando Wholers, conhecido como Ciborg, entrou mais uma vez com um de seus documentos pedindo algo, desta vez, a cassação da candidatura de Sanchez.

Informa o documento que Sanchez alienou a sede do clube em processo contra a SMA, empresa da neta de Dualib, Carla Dualib.

Ocorre que, tecnicamente, o bem foi oferecido em garantia, não caracteriza-se alienação, bem como o objeto independe de aprovação em assembléia ou qualquer outra comissão pois é uma determinação judicial, não necessáriamente a ser executada.

Já tivemos item semelhante com o caso "Luisão" em que a Fazendinha foi posta como garantia de sua ação contra o clube.

Então vamos lá, ao dicionário, para entender melhor:

penhorar
pe.nho.rar
(penhor+ar2) vtd 1 Efetuar a penhora de, fazer penhora em: Penhoraram-lhe os bens. vtd 2 Afiançar, garantir: Penhorou sua presença à solenidade. vtd 3 Exigir por obrigação; impor: Sua distinção e afabilidade penhoravam aos colegas grande estima. vtd 4 Dar causa à gratidão de; tornar agradecido: "...só tinha em mente... penhorá-lo pela gratidão" (Franklin Távora). vpr 5 Mostrar-se grato ou reconhecido: Penhoro-me dos seus obséquios. vpr 6 Render-se, vencer-se: "Penhorou-se da formosura" (Morais).

alienar
a.li.e.nar
(lat alienare) vtd e vint 1 Tornar alheios determinados bens ou direitos, a título legítimo; transferir a outrem: Alienar bens. Alienou de si todos os seus bens. Assiste-lhe o direito de alienar. Antôn: conservar, manter. vtd e vpr 2 Alucinar(-se), perturbar(-se): Alienar o juízo. Bebia até alienar-se. vtd 3 Indispor, malquistar: Sendo aluno indisciplinado, alienou o ânimo da professora. vtd 4 Afastar, desviar: Alienou tudo que pudesse influir no julgamento. Alienou de si a confiança do eleitorado. vpr 5 Endoidecer, enlouquecer: O prisioneiro alienou-se. vpr 6 Desvirtuar-se: O objetivo, que era nobre, alienou-se.

O bem não foi alienado para constituir garantia, transferindo o bem para outro, para angariar fundos, mas sim garantia de um processo, já que é necessário perante a justiça, caso o Corinthians saia derrotado e não possa honrar com o pagamento do mesmo.

E continua a incompetência oposicionista, que ainda não aprendeu a lição de como fazer a coisa de maneira correta e coerente, preferindo o caminho da difamação, da falta de informação, da inexistência do confronto entre acusado e acusador, publicando mentiras, mentiras e mais mentiras. Depois ficará questionando pq. nada foi feito... lamentável!

9 comentários:

Evandro disse...

Marcelo,
Apesar de achar que essa ação não mudará em nada, mas acho que o Cyborg está amparado no estatuto.

Vejamos abaixo:

"Art. 2º - A associação tem por objetivo, em proveito de seus associados:


§ 1º: Para atingir sua finalidade, poderá a entidade constituir, nos termos da legislação
em vigor, sociedade empresária para explorar as atividades próprias, diretamente ou em
parceria, administrar as atividades relacionadas ao futebol não profissional (amador)
e/ou profissional, vedada a utilização de bens patrimoniais do Corinthians para a
integralizar parcela do capital social ou oferecê-los em garantia, salvo com a concordância de pelo menos 2/3 (dois terços), da Assembléia Geral, especialmente convocada para essa finalidade."

Segundo estou entendendo e me corrija se caso estiver errado, o Presidente não poderia nem oferecer como GARANTIA, sem a convocação e aprovação da AG.

Marcelo Lima disse...

Evandro, o artigo está correto, OFERECER em garantia é distinto de ser OBRIGADO a ceder garantia.

Entenda, se o Sanchez fosse ao banco, tirar R$ 2 milhões, oferecendo bens do clube como garantia, sim era errado conforme estatuto se não passou em assembléia.

Se o processo EXIGE, não tem o que ser feito, é necessário oferecer algo, no caso o patrimônio livre de ônus, como garantia. Não é necessária ação por assembléia.

São itens distintos, mas para ser mais detalhista, tal situação poderia estar prevista no estatuto para dividir águas, já que isso independe de ação ou vontade da diretoria, mas sim por força judicial.

Evandro disse...

Eu não achei nenhuma exceção e acordo com o estatuto o Cyborg está correto em seu pedido, desde que me prove ao contrário e acho que vc poderia mudar o título, pq isso não é questão de ser mobral e sim uma falha no estatuto "moderno e democrático"

Evandro disse...

Quem tem que oferecer uma garantia é o devedor e se não faz por omissão, aí o credor indica e na última hipótese a justiça faz uma varredura.


Veja a ordem de preferência constante no artigo 655 do Código de Processo Civil.


Art. 655 - A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem:

I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira;

II - veículos de via terrestre;

III - bens móveis em geral;

IV - bens imóveis;

V - navios e aeronaves;

VI - ações e quotas de sociedades empresárias;

VII - percentual do faturamento de empresa devedora;

VIII - pedras e metais preciosos;

IX - títulos da dívida pública da União, Estados e Distrito Federal com cotação em mercado;
X - títulos e valores mobiliários com cotação em mercado;

XI - outros direitos



Mas volto a repetir, pra variar no Corinthians não tem lei mesmo, pq o André Negão agride um sócio e o que aconteceu? Outro sócio cuspiu em uma Conselheira e o que aconteceu?

Nada.

Marcelo Lima disse...

Evandro, não falei que estava previsto no estatuto, disse que isso trata-se de jurisprudência.

Volto a repetir, o estatuto prevê os casos em que se utilize bens como alienação, ou seja, para os casos em que se busque valores no mercado oferecendo bens do clube como garantia.

O título da matéria está correto, a matéria está correta, além do que estou embasado juridicamente falando, pois questionei isso com 3 pessoas diferentes, 2 advogados do clube e 1 de fora.

A "penhora" de bens é ato comum por se tratar de garantia em processos ainda não definidos. Que só serão utilizados em caso do clube ser condenado e penalizado, em última instância, a leiloar o bem para convertê-lo no valor penalizado.

O estatuto poderia "prever" tais situações, mas não se faz necessário, pois isso é jurisprudência e o estatuto não poderia ter valor maior, neste caso, o que poderia fazer? Marcar assembléia para 15 dias quando a jurisprudência exige isso no ato? Como falei, o estatuto está OK, a situação é normal, o que não é normal é um sócio se fazer de fantoche procurando pêlo em ovo, quando na verdade deveria ser melhor assessorado.

Quanto aos outros problemas, existem caminhos legais e previstos no estatuto para fazer valer a LEI.

Agressão é crime, faça queixa na delegacia, pegue suas testemunhas, aguarde os tramites legais, denuncie o infrator ao clube, que fará sindicância, onde está prevista a expulsão do sócio, caso seja constatado a veracidade e a gravidade dos fatos.

Não sou a favor da agressão, tão pouco fico me rogando de vítima face a inatividade alheia preterida pela boataria que parece ser o caminho mais fácil, já que, ao que parece, ninguém sabe usar bem as ferramentas que tem nas mãos.

O Corinthians não tem lei para aqueles que querem que o Corinthians não tenha.

Marcelo Lima disse...

Tem outro "detalhe", procure informar-se de "quantos" processos internos do clube, o Sr. Rolando Wholers teve sucesso... converse com o Senger e entenderá o "embasamento" que o Ciborg tem ao ser usado por terceiros.

Evandro disse...

"O Corinthians não tem lei para aqueles que querem que o Corinthians não tenha."


Pois é, mas tem gente que não gosta muito de lei e prefere uma vida na ilicitude (bicheiros). Se o Corinthians tivessem pessoas honestas em sua administração atual e anteriores, seríamos de longe o clube mais rico do Brasil e quem sabe do mundo, mas a ganância não deixa.

Evandro disse...

"O Corinthians não tem lei para aqueles que querem que o Corinthians não tenha."


Pois é, mas tem gente que não gosta muito de lei e prefere uma vida na ilicitude (bicheiros). Se o Corinthians tivessem pessoas honestas em sua administração atual e anteriores, seríamos de longe o clube mais rico do Brasil e quem sabe do mundo, mas a ganância não deixa.

Marcelo Lima disse...

Evandro, parasitas existem em todos os clubes, é utopia tentar peneirar quem deve ficar ou sair por envolvimento com A, B ou C. Se a pessoa é considerada contraventor, que a Justiça se faça valer... nem eu e nem você temos poder de julgar, tão pouco condenar, afinal a informação parte de quem invejosamente insiste no assunto pois se apega em algo que o Brasil faz vista grossa...

Fácil é falar que fulando ou ciclano é "bicheiro" ou "da sorte", mas do que adianta esbravejar se nada é feito?

Você acredita em alguém que tem mais de 10 processos nas costas? Pode ser que a informação, de onde ela parte, não é de uma fonte tãaaaaaaaaaaaaaaao confiável assim que determine sua indignação.

Voltando ao caso, vc. chegou a ouvir a palavra do Senger sobre o assunto? Pq. ele não foi levado adiante? Ou pq. estranhamente um caso tão claro (para os outros) de quebra das regras do estatuto não resultou na impugnação de Sanchez ou no "impeachement"? Pois eu lhe digo... alias, não, vá até o PSJ ou LIGUE, terás a resposta idêntica ao que já lhe informei...

Não é proteção, não recebo nada pra proteger ninguém, é apenas informação (correta por sinal)!