Quando um atleta entra em campo com uma chuteira ou luva de seu patrocinador pessoal, até que ponto isso fere o contrato de direito de imagem do jogador com o clube?
O Corinthians estreou uma novidade no último jogo contra o Barueri. Estampou a marca “Avanço” nas axilas do uniforme.
Agora além do patrocínio principal, o Timão tem marcas estampadas nas mangas, ombros, calções e agora também nas axilas. Outro detalhe que chama a atenção foram as meias, também com a logomarca da Batavo.
Nesta onda de vender qualquer peçado do uniforme, qual é o limite do jogador em usar produtos de seus patrocinadores pessoais? As luvas e chuteiras não entram neste quesito? É um espaço de direito do clube ou do jogador? Até que ponto o jogador deve usar uma camisa do patrocinador em programas esportivos, entrevistas, reportagens, etc.?
É essa a discussão que parece não ter fim, mas longe de ser um impasse ou entrave entre clube e jogador, afinal se o Corinthians está vendendo cada pedaçinho, o assunto chega a ser questionável.
Quanto o jogador ganha para entrar com uma chuteira vermelha da marca concorrente daquela que patrocina o material esportivo do clube? E o goleiro, para usar aquela luva da Poker (foto), quanto fatura? E a camisa ou boné da Nicoboco ou quaquer outra marca?
A verdade é que o Corinthians começa a reavaliar este conceito, quer colocar contratualmente o que lhe é justo no termo “direito de imagem”, pode acontecer amanhã, ano que vem ou até depois, mas fato é que ao lotear cada pedaço, o Corinthians vai descobrindo que sua marca contribui também para engordar os cofres de quem usa sua imagem como vitrine. Enquanto isso, seguimos com o nosso manto igual à um abadá ou macacão de F-1!
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